terça-feira, 15 de maio de 2018

A LEI 13.663/2018- LEI DE DIRETRIZES E BASES- BULLYING- MAIS UMA LEI PARA A COLEÇÃO DAS LEIS ANTIBULLYING QUE NINGUÉM OBEDECE.


Foi publicada no dia 15 de maio de 2018 no Diário Oficial da União a Lei 13.663/2018 que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira a o dever das escolas acerca da promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Todavia, em termos práticos, a referida lei tem uma considerável chance de quedar no mesmo esquecimento e desobediência como é o caso da Lei Federal número 13.185 de 06 de novembro 2015, algumas tantas leis estaduais e outras muitas municipais.
Em uma análise superlativamente positiva, deve-se observar uma crescente onda de projetos educacionais, bate-papos, fóruns, palestras e toda sorte movimentação cultural e científica para tratar o tema em âmbito educacional.
Entretanto, esta animação soará como um modismo febril e será passageira durará alguns semestres e morrerá, sendo ressuscitada vez por outra quando for de interesse eleitoreiro. Caso contrário ela fará parte triste rol das leis que “não pegam”.  
Ou alguém espera que uma lei com um único artigo e dois incisos provoquem uma revolução educacional, social e jurídica que um arcabouço de leis pretéritas mais poderosas fracassaram em conseguir?
Tudo não passará de um contrato de mediocridade social, político e educacional: Finge-se que se faz uma lei efetiva para que finjam que ela é obedecida e tudo continua como sempre esteve.
Podem criar umas quantas codificações quiserem que todas não serão obedecidas, pois, faltam-lhes a punição para a desobediência.
Se há um ponto a se festejar com esta lei federal é a sua aplicabilidade em processos indenizatórios contra as instituições de ensino, uma vez que tal legislação encorpará o cabedal jurídico em favor das vítimas de bullying, que desde logo terão como supedâneo o descumprimento do dever legal das escolas em atender as balizas da Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Em última análise, esta lei é um presente aos operadores do direito que trabalham em demandas de reparação civil por danos morais e materiais causadas pelo bullying.

Alexandre Saldanha
Advogado OAB-PR 47.535
Escritor, Cientista, Palestrante, Especialista em Bullying e Mobbing, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PR, Membro da Comissão de Direito Antibullying da OAB-SP-São Caetano do Sul.