Notícia de 9
de janeiro de 2016, 11h:19min.
É
papel da instituição escolar zelar pela integridade física e mental de seus
alunos por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e
responsabilidade, respondendo por eventuais falha na prestação do serviço.
Assim entendeu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao
determinar que um colégio particular indenize em R$ 5 mil, por danos morais, um
estudante agredido dentro do estabelecimento.
Ele
tinha 14 anos quando foi agredido fisicamente por dois colegas, na quadra de
esportes da escola, sofrendo escoriações no pescoço, no tórax e nas costas.
Segundo os depoimentos recolhidos, não havia funcionário fiscalizando os
alunos, principalmente os envolvidos na briga.
O
juízo de primeiro grau já havia fixado indenização de R$ 5 mil. No recurso ao
TJ-MG, o colégio pediu que o valor fosse reduzido, alegando que a briga entre
os alunos aconteceu na saída da aula e que nenhum dos envolvidos sofreu maiores
consequências ou lesões.
Mas,
de acordo com o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do
processo, ficou comprovada a falha no monitoramento dos alunos. “Ainda se não
considerada a responsabilidade objetiva da ré, pela relação de consumo, deixou
ela ainda de agir com o dever de cuidado que lhe era esperado, em razão do
serviço que presta, em manifesta culpa in vigilando.”
O
relator disse ainda que ficou evidenciado o dano moral, pois o jovem deixou de
retornar ao colégio, “o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”.
Ele avaliou também que a indenização estipulada segue princípios corretos de
proporcionalidade e razoabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-MG.
Processo de autos nº:
0005940-37.2010.8.13.0331