sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS DE BULLYING E A RELAÇÃO COM A APRESENTAÇÃO DE ESTRESSE E DEPRESSÃO NESTES CASOS.



Originalmente o bullying é uma expressão para sinalizar o assédio moral praticado entre crianças e adolescentes, no entanto, nos anos de 2007 até 2011, ganhou enumeras variantes como o moblie bullying (bullying por mensagens de celular) e confundido com o mobbing, conhecido nos Estados Unidos e Inglaterra como bullying at the work e cyberbullying (bullying em ambiente virtual).
O bullying é um gênero de uma espécie de agressão denominada assédio moral, pois, segundo o conceito de Marie- France Hirigoyen[1], o assédio moral é um conjunto de atitudes perniciosas e imperceptíveis, praticadas no dia-a-dia, com a finalidade de humilhar o outro de forma perversa.
A exposição contínua aos ataques do bullying torna suas vítimas inseguras e pouco sociáveis, ato que dificulta o pedido de auxílio. Outras sequelas são: a passividade quanto às agressões sofridas, um círculo restrito de amizades, e muitos passam a ter baixo rendimento escolar, resistindo e simulando doenças com o interesse de não comparecer mais as aulas, ou até mesmo abandonando os estudos, e em casos mais sérios pode levar ao suicídio[2].
Conforme o professor Gustavo Teixeira[3], as vítimas de bullying apresentam comportamentos típicos.
Esse perfil psicológico é valioso para identificar vítimas de bullying sem expô-las a situações de inquirição direta, que são, na maioria das vezes, vexatórias. Vamos a análise desses perfis:
Conquista poucos amigos;
Desinteressa-se pelos estudos;
Passa o recreio sozinho;
Não possui um “melhor amigo”;
Tem medo de ir à escola;
Chega em casa com material rasgado;
Tem o dinheiro e outros pertences pessoais roubados com frequência;
Evita atividades escolares em grupo como passeios e ou atividades esportivas;
É xingado e ridicularizado ou recebe apelidos pejorativos por colegas da sala;
É agredido fisicamente sem ser capaz de se defender.
Nunca vai à casa de um colega da escola;
É excluído de brincadeiras em grupo;
Normalmente é o último a ser escolhido nos times de educação física;
Parece estar sempre desmotivado para ir à escola;
Fica inseguro e angustiado nos momentos de saída e entrada da aula;
Prefere a companhia de adultos na hora do recreio;
Mostra-se inseguro na sala de aula;
Diz preferir ficar sozinho na escola sem ter uma explicação para isso;
Nunca é convidado para festas de aniversário dos colegas da escola;
Apresenta queixas físicas como dores de cabeça enjoo ou indisposição nos momentos antecedentes à aula;
Quer mudar de escola, sem apresentar um motivo plausível.
Esses comportamentos geram um estado constante de estresse físico e mental que, em muitas vezes, resultam em graves patologias.
Para compreendermos os males do bullying na vida cotidiana das vítimas, é necessário compreender como o estresse age no corpo humano.
Vejamos o conceito de estresse e suas peculiaridades técnicas.
Estresse é essencialmente o grau de desgaste no corpo, que produz certas modificações na estrutura e na composição química. Algumas dessas modificações são sintomas de lesão física, outras são reações de adaptação que, servem como mecanismo de defesa contra o estresse.
O conjunto dessas modificações é conhecido como síndrome do estresse, é denominada como síndrome de adaptação geral (SAG), desenvolvida em três fases: reação de alarme, fase de resistência e fase da exaustão[4].
A reação de alarme subdivide-se em dois estágios, a  do choque e a do contra-choque. As alterações fisiológicas na fase de choque o indivíduo experimenta o estímulo estressor demasiadamente intenso.
Durante a Reação de Alarme, participa ativamente do conjunto das alterações fisiológicas o Sistema Nervos Autônomo (SNA). Este sistema trata-se de um conjunto neurológico que controla, de forma autônoma, todo o meio interno do organismo, através da ativação e inibição dos diversos sistemas, vísceras e glândulas[5].
Em outras palavras, as reações corporais desenvolvidas nesta fase são: dilatação das pupilas; estimulação do coração (palpitação), a noradrenalina, produzida nas glândulas supra-renais acelera os batimentos cardíacos e provoca uma alta de pressão arterial, o que permite uma melhor circulação do oxigênio; a respiração se altera (tornando-se ofegante) e os brônquios se dilatam para poderem receber maior quantidade de oxigênio; aumento na possibilidade de coagulação do sangue (para assim poder fechar possíveis ferimentos); o fígado libera o açúcar armazenado para que este seja usado pelos músculos; redistribuição da reserva sangüínea da pele e das vísceras para os músculos e cérebro; frieza nas mãos e pés; tensão nos músculos; inibição da digestão (inibição da produção de fluidos digestivos, inibição dos movimentos peristálticos do percurso gastrointestinal); Inibição da produção de saliva (boca seca)[6].
 A Fase de Resistência  caracteriza, basicamente, pela hiperatividade da glândula supra-renal sob influência do Hipotálamo, particularmente da Hipófise. Nesta fase, mais aguda, ocorre o aumento no volume da supra-renal, juntamente a uma atrofia do baço e das estruturas linfáticas, assim como um continuado aumento dos glóbulos brancos do sangue (leucocitose).
Dessa forma, a ação da Hipófise ao ativar todo o Sistema Endócrino ocorre porque o organismo precisa aumentar a concentração da quantidade de energia para a sua defesa. As descargas simpáticas na camada medular da Glândula Suprarrenal, ocasiona a liberação de catecolaminas nas situações emergenciais do estresse, ativando a glicogenólise no líquido extra-celular, e glicogênese no fígado, inibindo a insulina e estimulando o glucagon, estes dois últimos hormônios pancreáticos[7].
 De forma simplificada na fase de resistência o organismo é provido com fontes de energia rapidamente mobilizadas, aumentando a potencialidade para outras ações no caso de novos perigos imediatos serem acrescentados ao seu quadro de "Estresse" contínuo. O organismo procura ajustar-se a situação em que se encontra[8].
Na fase de exaustão há uma queda na imunidade e surgimento de doenças, como: dores vagas; taquicardia; alergias; psoríase; caspa e seborréia; hipertensão; diabete; herpes; graves infecções; problemas respiratórios (asma, rinite, tuberculose pulmonar); intoxicações; distúrbios gastrointestinais (úlcera, gastrite, diarréia, náuseas); alteração de peso; depressão; ansiedade; fobias; hiperatividade; hipervigilância; alterações no sono (insônia, pesadelos, sono em excesso); sintomas cognitivos como dificuldade de aprendizagem, lapsos de memória, dificuldade de concentração; bruxismo o que pode ocasionar a perda de dentes; envelhecimento; distúrbios no comportamento sexual e reprodutivo[9].
Ao explanarmos sobre todas as alterações biológicas que estresse causa a uma vítima, conclui-se com certeza que este estado físico compromete as relações sociais e acadêmicas de um aluno que é exposto continuamente as agressões do bullying.
Em casos nos quais a vítima é exposta sem trégua ao assédio moral do tipo bullying, é comum notar o acometimento de baixa auto estima e depressão em seus vários estados, o que necessita de acompanhamento profissional para amenizar os efeitos psicológicos da agressão.
Observemos os conceitos de depressão e seus efeitos psicossomáticos em suas vítimas.
A depressão, em especial nos casos de bullying, está intimamente ligada a perda ou a baixa da autoestima, a ausência de amor próprio é um dos sintomas mais característicos do bullying.
Conforme Andrew Solomon, a depressão “é a imperfeição no amor. Para podermos amar, temos que ser criaturas capazes de se desesperar ante as perdas, e a depressão é o mecanismo desse desespero. Quando ela chega, degrada o eu da pessoa e finalmente eclipsa sua capacidade de dar ou receber afeição[10]”.
A depressão deve ser acompanhada por sofrimento ou prejuízo clinicamente significativo nas relações sociais, profissionais ou por outras áreas da vida cotidiana do indivíduo[11].
A manifestação típica da depressão depende sempre da maneira como ocorreu o episódio depressivo, ou, da forma atípica quando a depressão se manifesta sem a ocorrência de qualquer episódio depressivo[12].
Conforme o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais,[13] os transtornos depressivos são classificados da seguinte forma:
Transtorno Depressivo Maior é caracterizado quando há um ou mais episódios depressivos maiores como humor deprimido e perda de interesse, por pelo período mínimo de duas semanas e acompanhados por quatro sintomas comuns da depressão.
Transtorno Distímico é caracterizado por humor deprimido durante o período mínimo de dois anos, acompanhado por sintomas depressivos adicionais que não satisfazem os critérios para um episódio depressivo maior.
Transtorno Depressivo Sem Outra Especificação[14] são os transtornos com características depressivas que não satisfazem os critérios para:
 Transtorno Depressivo Maior,
Transtorno Distímico,
Transtorno da Adaptação Com Humor Depressivo ou,
Transtorno da Adaptação Misto de Ansiedade e Depressão.
A partir desses conceitos concluí-se que o bullying é um tipo de assédio moral que causa danos morais e materiais para a vítima.
 Concluí-se também que a vítima do bullying desenvolve um processo depressivo devido à alta carga de estresse diário, o que compromete sua psique e seu físico, impedindo-a de praticar a contento suas atividades sociais e acadêmicas.
Concluí-se finalmente que, este estado doentio do corpo e da mente necessita de tratamento especializado, o que despende dinheiro e tempo dos familiares da vítima.
ALEXANDRE SALDANHA
OAB-PR nº 47.535
ADVOGADO, ESCRITOR, CIENTISTA, PALESTRANTE, ATIVISTA SOCIAL, BLOGUEIRO.
FUNDADOR DA LIGA ATNI-BULLYING
ESPECIALISTA EM BULLYING
ESPECIALISTA EM MOBBING
ESPECIALISTA EM DIREITOS DA PERSONALIDADE
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL








[1] Fante, Cleo, Bullying escolar: perguntas & respostas/ Cleo Fante José Augusto Pedra.-Porto Alegre: Artmed 2008,  p.76
[2] Abrapia. Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção a Infância e a Adolescência Programa de redução do comportamento agressivo entre estudantes, disponível em:http:// www.bullyng.com.br, acesso em 20/jun/2007.
[3] Teixeira Gustavo, Manual Antibullying para alunos, pais, e professores, Rio de Janeiro, Best-seller, 2011, p.64 à p 66.
[4] Seleye Hans, Stress a tensão da vida, Editora Ibrsa, 1965, p.01.
[5] Ballone GJ, Moura EC - Estresse - Fisiologia - in. PsiqWeb, Internet, disponível emwww.psiqweb.med.br, revisto em 2008.
[6] Fonte: http://www.marcelomarcia.na-web.net/estresse.html, acessado dia 30 de novembro de 2012, às 14h: 37 min.
[7] Ballone GJ, Moura EC - Estresse - Fisiologia - in. PsiqWeb, Op.Cit.
[10] Solomon Andrew, O demônio da meia noite: uma anatomia da depressão, Rio de Janeiro, Objetiva, São Paulo, p.17.
[11] Joubert, J., Reid, C., Joubert, L., Barton, D., Ruth, D., Jackson, D., Sullivan, J. O., & Davis, S. M. (2006).  Risk factor management and depression post-stroke: The value of an integrated model of care. Journal of Clinical Neuroscience, 13(1), 84-90.
[12] Paula, Margareth Pereira de; Pinto, Kátia Osternack  e  Lucia, Mara Cristina Souza de. Relação entre depressão e disfunção cognitiva em pacientes após acidente vascular cerebral: um estudo teórico. Psicol. hosp. (São Paulo) [online]. 2008, vol.6, n.1, pp. 21-38. ISSN 1677-7409. 
[13] Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (2002). DSM-IV-TR. 4ª ed., Texto Revisado. São Paulo: Artmed
[14] Paula, Margareth Pereira de; Pinto, Kátia Osternack  e  Lucia, Mara Cristina Souza de. Relação entre depressão e disfunção cognitiva em pacientes após acidente vascular cerebral: um estudo teórico. Op.Cit. 

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

DISNEY LANÇA CAMPANHA PARA PREVENIR O BULLYING EM SÃO PAULO "AS HISTÓRIAS NOS UNEM" (DISNEY- AMIGOS TRANSFORMANDO O MUNDO)

A página da Disney - Amigos Transformando o Mundo disponibilizou um projeto sobre bullying.

As histórias nos unem
Todos podemos acabar com o bullying, aceitando e valorizando as diferenças. Em São Paulo, Brasil, o Save the Children e a Fundação Abrinq vão convocar as crianças e adolescentes para participar do "Companheiros de Leitura", um espaço para aprender e discutir sobre o bullying e outros 

temas, através de experiências vivenciadas pelos protagonistas das histórias lidas em conjunto. Como parte da iniciativa, os jovens voluntários se tornarão mentores das crianças menores, que vão acompanhar durante a leitura, e se tornarão os "Campeões de Convivência".
Votem lá!
DISPONÍVEL EM:
http://www.disney.com.br/amigostransformandoomundo/

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MÃE GRAVA CONVERSA SOBRE BULLYING COM A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL TARCILA DO AMARAL

                      Veja o vídeo retirado do Blog CIA ATORES DE MAR':
MÃE GRAVA CONVERSA SOBRE BULLYING COM A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL TARCILA DO AMARAL


Sobre a afirmativa de uma das professoras acerca da ausência do dever da escola de prestar segurança para seus alunos é completamente equivocada, como veremos no artigo abaixo:

CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O BULLYING SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

O bullying pode ser compreendido como um conjunto de ações caracterizadas com a exposição continuada ao longo do tempo a um comportamento repetitivamente agressivo entre crianças, adolescentes e jovens em idade escolar, que envolve um desequilíbrio de poder.
Originalmente o bullying é uma expressão para sinalizar o assédio moral praticado entre crianças e adolescentes, no entanto, nos anos de 2007 até 2011, ganhou enumeras variantes como o moblie bullying (bullying por mensagens de celular) e confundido com o mobbing, conhecido nos Estados Unidos e Inglaterra como bullying at the work e cyberbullying (bullying em ambiente virtual).
O bullying é um gênero de uma espécie de agressão denominada assédio moral, pois, segundo o conceito de Marie- France Hirigoyen[1], o assédio moral é um conjunto de atitudes perniciosas e imperceptíveis, praticadas no dia-a-dia, com a finalidade de humilhar o outro de forma perversa.
A exposição contínua aos ataques do bullying torna suas vítimas inseguras e pouco sociáveis, ato que dificulta o pedido de auxílio. Outras sequelas são: a passividade quanto às agressões sofridas, um círculo restrito de amizades, e muitos passam a ter baixo rendimento escolar, resistindo e simulando doenças com o interesse de não comparecer mais as aulas, ou até mesmo abandonando os estudos, e em casos mais sérios pode levar ao suicídio.
Qualquer variante do bullying é considerada ato ilícito por assediar o bem estar psíquico e físico da vítima.
O código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 927 o dever de indenizar o ato ilícito. Da mesma forma pontifica em seu artigo 186 que os danos eminentemente morais também deverão ser indenizados.
Neste diapasão, a Carta Magna de nosso País em seu artigo 5º X prevê a indenização nos casos de violação a qualquer direito fundamental do ser humano.
Sem possuir a moral incólume o indivíduo deixa de obter amor próprio, não acrescenta valores ao seu íntimo, não contribui com a sociedade e não evolui como pessoa, nem consegue assimilar conhecimentos de qualquer ordem.
O bullying pode ocorrer em escolas públicas ou particulares, em lugares públicos ou em ambiente cibernético, neste particular observamos que os agressores sempre estão sob a vigilância de alguém, sejam os pais, sejam os donos de escolas.
No tocante ao dever indenizatório nos casos de bullying, deve-se ter em mente a responsabilidade civil da escola ou dos pais é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. O que determinará a existência do bullying é a ligação entre o ato de assediar e os danos decorrentes dele.
Já quanto ao responsável pela indenização será determinado conforme o local de ocorrência da agressão, ou seja, se ocorrer dentro do ambiente escolar, será da instituição de ensino a responsabilidade, ou se ocorrer enquanto permanecer em companhia da família será dela a responsabilidade. Vejamos:
No que tange a instituição de ensino, observa-se que o art.932, IV, 2ª alínea do Código Civil trata da responsabilidade de escola, que mediante uma remuneração mantém sob sua guarda e orientação pessoas para serem educadas. Esta categoria de pessoas responde objetivamente e solidariamente conforme os artigos 933 e 942, parágrafo único do Código Civil, pelos danos causados a um colega ou a terceiros por atos ilícitos durante o tempo que exercem sobre eles vigilância e autoridade.
Caso ocorra quando os filhos estão sob a guarda dos pais, deve-se ter em mente que eles têm o dever de garantir o conforto, a educação e transmitir valores morais para seus filhos com o intuito de prepará-los para o convívio social.  Também é parte deste poder a previsão feita pelo Código Civil brasileiro de que os pais são sempre responsáveis pelos atos dos filhos menores, independente de culpa.
Se os filhos praticarem bullying cibernético no computador doméstico, lugares públicos ou em lan houses enquanto estiverem sob a vigilância dos pais, serão estes os responsáveis pela indenização dos danos decorrentes da agressão.
Estes fundamentos jurídicos trazidos pelos artigos 1.634, 932, inciso I e 933 do Código Civil Brasileiro.
Deve-se ressaltar que é do modelo de educação familiar que emanam regras de convívio social e modelos de conduta nas relações intersubjetivas que, até os oito anos de idade são recebidos, processados e reproduzidos como corretos em ambientes externos como escolas, colégios e ambientes cibernéticos, por isso, a responsabilidade objetiva da família.
Com esta explanação concluí-se que bullying é espécie de assédio moral indenizável cuja responsabilidade civil objetiva das escolas e dos pais, dependendo do local aonde ocorra.
ALEXANDRE SALDANHA
OAB-PR nº 47.535
ADVOGADO, ESCRITOR, CIENTISTA, PALESTRANTE, ATIVISTA SOCIAL, BLOGUEIRO.
FUNDADOR DA LIGA ATNI-BULLYING
ESPECIALISTA EM BULLYING
ESPECIALISTA EM MOBBING
ESPECIALISTA EM DIREITOS DA PERSONALIDADE
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL





[1] Fante, Cleo, Bullying escolar: perguntas & respostas/ Cleo Fante José Augusto Pedra.-Porto Alegre: Artmed 2008,  p.76

terça-feira, 27 de novembro de 2012

PRÉ VENDA DO LIVRO A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING

PRÉ VENDA DO LIVRO
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING




A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING.
SOBRE O LIVRO:

PREFÁCIO. 
  
O ser humano é de uma singularidade absoluta. “Ele tem um valor absoluto, é homem individual. Na singularidade de sua essência, não pode ser nem produzido nem substituído” pontifica Teilhard de Chardin. É lamentável que não nos conheçamos, embora convivamos juntos na diversidade da vida. Somos, na triste realidade da nossa existência, seres errantes – cada qual procurando seu destino, sem atentar para a realidade do próximo.

Na expressão do romancista Oto Lara Resende, “O poeta é capaz de ver pela primeira vez o que, de tão visto, ninguém vê”. Nosso vista espírito está casado para enxergar a beleza da vida e do ser. Envolvidos com as aparências da vida materialista pouco vemos de valor. Por isso, na expressão de Spinoza, “o ente tem em si valor e o mal, que não é mera diminuição de um bem, mas o não-ser do que deve-ser”. Nessa linha, compete a cada um de nós direcionarmos nossa existência no sentido dos pontos elevados da vida, para não nos surpreendemos no momento da nossa passagem da vida física para a espiritual, conseqüência inevitável da vida material.

Alexandre Saldanha Tobias Soares foi nosso aluno no curso de Bacharelado em Direito na Universidade Tuiuti do Paraná. Posteriormente, ingressou na Escola da Magistratura do Paraná na Capital do Estado voltando a ser nosso discípulo neste curso de Especialização. Mas, o que nos chama realmente a atenção foi o fato de ser o nosso orientado em sua Monografia Jurídica no Curso de Direito. Os seus cursos, bem como, seu trabalho monográfico foram pautados por um esforço pessoal descomunal na busca da verdade e do melhor. Na introdução do livro o autor relata a grandeza do seu espírito na busca da superação das suas deficiências. Enfrentou com coragem e determinação os desafios em face das dificuldades físicas e psicológicas da sua existência. A presente obra é o retrato do seu esforço. Procurou, com o apoio dos amigos e da família, autodescobrir-se. Utilizou-se, para tanto, do fio “condutor de Ariadne como referencial para movimentar-se no labirinto das formas vivas”, na feliz expressão de Chardin.

Não se deteve no muro das lamentações. Foi para o combate. Superou as dificuldades, venceu as adversidades e se dispõe, nesse momento e através dessa obra, em despertar os espíritos desavisados. Qual o pássaro Fênix da mitologia Grega renasceu das próprias cinzas. Por isso, merece a homenagem do poeta Catarinense Alcides Buss que, em seu recente livro Cinza de Fênix & Três Elegias, declamou: “O poema é a cinza de Fênix que a alma de alguém transforma em sonho e transforma em corpo e depois em luz”.   

O autor é dessa forma, a síntese da obra. Conhece o assunto na condição de jurista e viveu a realidade do seu conteúdo na condição de ser humano. O livro de Alexandre Saldanha Tobias Soares é uma advertência para as pessoas na sociedade martirizadas pelo Bullying ou pelo Mobbing, vítimas do desamor das pessoas que são, por sua vez, vítimas da cegueira espiritual dos homens.

A estrutura jurídica da sua obra retrata um novo contorno da responsabilidade civil, bem como, traduze com clareza e exatidão institucional que o autor conseguiu transferir para os textos escritos. É uma leitura que recomendo para todos aqueles que de forma direta ou indireta foram ou são vítimas do psicoterror existente no ambiente das instituições de Ensino no país, bem como, para os estudiosos do tema.

Estou convicto de que Alexandre Saldanha Tobias Soares ocupará um espaço na literatura jurídica brasileira com o seu Livro, cuja temática envolve profunda reflexão sobre os históricos e genéticos conflitos humanos. Afinal, estamos diante de novo mundo em que as diferenças individuais  devem ser respeitadas. O princípio da dignidade do ser humano prescrito na Ordem Constitucional, traduz a idéia Universal do respeito e consideração que devemos nutrir em relação aos outros, insculpida na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Mas, sobretudo, de acordo com a filosofia Cristã modelada na idéia contida em São Mateus (Cap. VII, v. 21), “Tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles”.

Somente com a exata compreensão dessa realidade e, da mesma forma, na medida do conhecimento dos efeitos jurídicos, no plano das indenizações dos danos no Direito Civil e nos crimes contra a honra na esfera do Direito Penal, em face dessas agressões, a pessoa poderá moderar sua conduta evitando dissabores e contribuindo para a paz social.   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

  
Prof. Dr. CLAYTON REIS.
Magistrado aposentado do TJPR. Pós-Doutorado em Curso pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Professor Adjunto da Universidade Tuiuti do Paraná, da UNICRUTIBA, da Escola da Magistratura do Paraná e do Curso de Mestrado em Direito do CESUMAR. 

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

BULLYING – SEMINARIO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO




A melhor forma de combatê-lo é orientando seus profissionais, prevenindo-os e conscientizando-os. É desta forma que a Cia Atores de Mar' quer ajudá-los a entender com mais profundidade tudo o que é relacionado ao BULLYING, encontrando soluções práticas e eficazes.

Com a experiência de nove anos envolvidos no projeto EU DIGO NÃO AO BULLYING, a Cia Atores de Mar' traz exclusivamente para a sua instituição o BULLYING - SEMINARIO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - envolvendo não só os professores, mas também os coordenadores, psicólogos, funcionários da administração, como também da limpeza, além da diretoria do grêmio estudantil. 

BULLYING - SEMINARIO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO é dividido em 4 MÓDULOS. Cada MÓDULO tem 90 minutos. Nos MÓDULOS 1º e 2º, as PALESTRAS DURAM 60 minutos, com mais 30 minutos para responder perguntas escritas. O 3º MÓDULO dura 90 minutos e é totalmente participativo. Aqui, teremos sugestões e projetos que estão funcionando bem dentro das instituições. Existe um moderador, mas a plateia pode também se pronunciar, opinando e dando sugestões. O 4º MÓDULO é o espetáculo BULLYING com 55 minutos e teremos mais 35 minutos de debate com participação do público.


PROGRAMA

MANHÃ
1º MÓDULO
Valeria Rezende da Silva é psicóloga, com especialização em Educação, proprietária do site http://bullyingnaoebrincadeira.com.br e autora do livro “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, lançado em 2012. Em sua palestra, traz a visão de quem viveu mais de 20 anos dentro de escolas. Aborda o conceito bullying, as características que o delimitam e os tipos mais comuns. Explora os traços marcantes de seus personagens: o agressor, a vítima e o espectador, ressaltando os fatores que podem levar ao comportamento bullying e as consequências na vida de cada um e no clima da escola. De forma bem prática, apresenta os sinais que as crianças emitem quando são vítimas e/ou agressores, ressaltando que os professores devem estar constantemente alertas a esses sinais. Finaliza dando sugestões de combate ao bullying e ações que as escolas podem empreender para diminuir sua incidência.

2º MÓDULO
Alexandre Saldanha é advogado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, é especialista em Bullying, Mobbing e Direitos da Personalidade, é ativista social, Fundador da Liga Anti-Bullyimg no Facebook, dono do blog Bullying e Direito http://alexandresaldanhaadvogadoantibullying.blogspot.com.br, é autor do livro A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING, é autor do E-BOOK BULLYING, A ORIGEM DO MAL. Em sua palestra, trará os resultados de sua experiência científico-jurídica ao aplicar os institutos da responsabilidade civil nos casos de Bullying Escolar e Cyber-Bullying. Nesta proposta, o palestrante traz a colação a comparação do Bullying como uma modalidade de assédio moral, demonstra os danos materiais e morais do Bullying, a responsabilidade civil indenizatória da escola e dos pais nos casos de Bullying Escolar, a responsabilidade civil objetiva dos pais nos casos de Cyber-Bullying, o Direito à indenização das vítimas de bullying, a função social desta indenização para a escola, autores, vítimas e pais, a diferenciação entre Bullying e o Mobbing. Da mesma forma, o palestrante esclarece os meios de prova para comprovar o Bullying quantos aos danos materiais e morais dele oriundos.


TARDE
3º MÓDULO
Mar’Junior é ator, diretor, produtor, apresentador, compositor, escritor, roteirista e autor teatral, com mais de 32 anos de profissão, criou o projeto EU DIGO NÃO AO BULLYING em 2004. Desde então, viaja por todo o país. Proprietário do site http://ciaatoresdemar.com onde são abordadas várias matérias sobre BULLYING, com uma média mensal de 16 mil visitantes. É autor do livro "BULLYING - EU sofri. EU pratiquei. EU hoje conscientizo." (Novo Ser Editora) e compositor das músicas que compõem o EP BULLYING.

A mesa comandada por Mar’Junior é composta também pelo Dr. Alexandre Saldanha e da Psicóloga Valéria Rezende, além de profissionais da Instituição e Convidados. Originalmente, levaremos propostas para que o ambiente e as relações possam ter maiores êxitos.


4º MÓDULO
APRESENTAÇÃO do espetáculo BULLYING com os atores PATRICK MORAES, JUNIOR BEÉFIERRI, JULIANA BEHLA e AGATHA DUARTE.

BULLYING retrata o dia a dia do aluno em sala de aula, mostrando o problema e dando uma das possíveis soluções, de forma lúdica, com diversos personagens sendo interpretados pelos atores. Dividido em 4 cenas, intercaladas por dança e música ( "LIMITES", "DE VIOLÊNCIA JÁ ESTAMOS CHEIOS", "PENSE UMA, DUAS OU MAIS VEZES", "PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO" e "O BULLYING É DO MAL"). No primeiro, há uma explicação sobre o tema, citando o que é bullying, quais suas causas e consequências, os tipos de bullying que existem e como podemos combatê-lo. Nas outras três cenas, apresentamos o problema (bullying) e damos uma das possíveis soluções, sendo que duas delas são dadas pelos próprios personagens/alunos, fazendo com que se entenda que eles mesmos podem resolver algumas questões sem a interferência dos profissionais da educação. Com isso, ajudando a formar o seu caráter. Após o espetáculo, há um debate, onde Mar’Junior relata casos que aconteceram com ele, que estão em seu livro, além de finalizar BULLYING - SEMINÁRIO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.




PRODUÇÃO RIO DE JANEIRO
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